PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA!

O que fazer quando o pai ou a mãe não paga a pensão alimentícia?

Área: Direito de Família

A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças e adolescentes, destinada a garantir o custeio de despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.

Mas o que acontece quando o responsável pelo pagamento simplesmente deixa de cumprir essa obrigação?

Além da preocupação financeira, muitas famílias enfrentam uma dúvida importante: como cobrar a pensão alimentícia atrasada e quais medidas podem ser adotadas contra o devedor?

A legislação brasileira prevê mecanismos específicos para buscar o pagamento da dívida, inclusive com a possibilidade de prisão civil do devedor e penhora de bens e valores, observados os requisitos legais.


01. A pensão alimentícia atrasada pode ser cobrada judicialmente?

Sim.

Quando existe uma decisão judicial ou outro título que estabeleça o pagamento da pensão alimentícia e o responsável deixa de cumprir a obrigação, é possível iniciar o cumprimento de sentença de alimentos ou adotar o procedimento adequado para a cobrança.

Nesse caso, não é necessário simplesmente aguardar que o devedor decida realizar o pagamento.

A parte que tem direito aos alimentos pode procurar um advogado para analisar a situação e requerer judicialmente o pagamento dos valores atrasados, transformando a dívida reconhecida em uma cobrança efetiva.


02. O devedor pode ser preso por não pagar pensão alimentícia?

Sim, em determinadas situações.

Uma das características mais conhecidas da cobrança de alimentos é a possibilidade de utilização do chamado rito da prisão civil.

Nesse procedimento, o devedor é intimado para, dentro do prazo legal, pagar o débito, comprovar que já realizou o pagamento ou apresentar justificativa para o inadimplemento.

Caso não haja pagamento ou a justificativa apresentada não seja aceita pelo juiz, poderá ser decretada a prisão civil do devedor, observados os requisitos legais.

É importante destacar que nem toda dívida de pensão alimentícia resultará automaticamente em prisão, pois existem regras específicas sobre quais parcelas podem fundamentar esse procedimento.


03. É possível penhorar bens e valores em vez de pedir a prisão?

Sim.

A cobrança de alimentos também pode ocorrer pelo rito da penhora, que busca localizar patrimônio ou valores pertencentes ao devedor para satisfazer a dívida.

Entre as medidas possíveis estão o bloqueio de valores em contas bancárias e a pesquisa de bens.

O objetivo é localizar patrimônio suficiente para quitar, total ou parcialmente, a dívida existente.

Rito da Prisão × Rito da Penhora

RITO DA PRISÃO

Busca pressionar o devedor a cumprir a obrigação alimentar mediante a possibilidade de prisão civil, observados os requisitos legais.

RITO DA PENHORA

Busca a satisfação da dívida por meio da localização e constrição de patrimônio ou valores pertencentes ao devedor.

A escolha do procedimento depende das características da dívida e da estratégia jurídica mais adequada.

Não existe uma única solução aplicável a todos os casos. Em determinadas situações, é possível combinar mecanismos diferentes para parcelas distintas.


Dúvidas frequentes

“Ele não paga porque está desempregado. Mesmo assim, posso cobrar?”

O desemprego, por si só, não significa que a obrigação alimentar desapareça.

A pensão continua sendo devida enquanto não houver decisão judicial modificando ou extinguindo o valor.

Simplesmente deixar de pagar não é o mesmo que obter uma decisão judicial reduzindo a obrigação. Cada situação deve ser analisada individualmente.

“Ele paga quando quer. Posso cobrar os meses atrasados?”

Sim, desde que exista obrigação exigível e parcelas efetivamente vencidas.

É importante guardar comprovantes de pagamentos, mensagens, extratos bancários e demais documentos que demonstrem quais parcelas foram pagas e quais permanecem em aberto.

“E se ele estiver trabalhando sem registro?”

A ausência de emprego formal não significa necessariamente que o devedor não tenha condições de cumprir a obrigação.

Informações sobre atividades profissionais, empresas, veículos, imóveis e outras fontes de renda podem ser relevantes para a estratégia de cobrança.

“Preciso esperar vários meses para procurar um advogado?”

Não.

Quando uma parcela deixa de ser paga, já existe inadimplemento. Não é necessário esperar que a dívida se acumule.

Quanto antes a situação for analisada, mais rapidamente será possível identificar a medida adequada e evitar que a dívida cresça a ponto de dificultar a cobrança.


O que fazer quando a pensão está atrasada?

O primeiro passo é reunir os documentos relacionados à obrigação alimentar e aos pagamentos realizados, tais como:

  1. Decisão judicial ou acordo que estabeleceu a pensão;
  2. Comprovantes dos pagamentos realizados;
  3. Extratos bancários;
  4. Comprovantes das parcelas em atraso;
  5. Documentos pessoais;
  6. Informações sobre o trabalho e o patrimônio do devedor, quando disponíveis.

Com esses documentos, um advogado poderá analisar o caso, calcular o débito e verificar qual procedimento é mais adequado.


Não deixe a dívida se acumular sem tomar providências

A pensão alimentícia não é uma dívida comum. Ela está diretamente relacionada à manutenção e ao bem-estar de quem depende desses valores.

Se você está enfrentando dificuldades para receber a pensão alimentícia ou possui parcelas em atraso, não precisa enfrentar essa situação sozinho.

Procure orientação jurídica com a BADRA ADVOGADOS para avaliar o seu caso e identificar as medidas cabíveis.

Janiele Ventura Xavier
Estagiária de Direito
BADRA ADVOGADOS ASSOCIADOS