O que fazer quando o pai ou a mãe não paga a pensão alimentícia?
Área: Direito de Família
A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças e adolescentes, destinada a garantir o custeio de despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.
Mas o que acontece quando o responsável pelo pagamento simplesmente deixa de cumprir essa obrigação?
Além da preocupação financeira, muitas famílias enfrentam uma dúvida importante: como cobrar a pensão alimentícia atrasada e quais medidas podem ser adotadas contra o devedor?
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos para buscar o pagamento da dívida, inclusive com a possibilidade de prisão civil do devedor e penhora de bens e valores, observados os requisitos legais.
01. A pensão alimentícia atrasada pode ser cobrada judicialmente?
Sim.
Quando existe uma decisão judicial ou outro título que estabeleça o pagamento da pensão alimentícia e o responsável deixa de cumprir a obrigação, é possível iniciar o cumprimento de sentença de alimentos ou adotar o procedimento adequado para a cobrança.
Nesse caso, não é necessário simplesmente aguardar que o devedor decida realizar o pagamento.
A parte que tem direito aos alimentos pode procurar um advogado para analisar a situação e requerer judicialmente o pagamento dos valores atrasados, transformando a dívida reconhecida em uma cobrança efetiva.
02. O devedor pode ser preso por não pagar pensão alimentícia?
Sim, em determinadas situações.
Uma das características mais conhecidas da cobrança de alimentos é a possibilidade de utilização do chamado rito da prisão civil.
Nesse procedimento, o devedor é intimado para, dentro do prazo legal, pagar o débito, comprovar que já realizou o pagamento ou apresentar justificativa para o inadimplemento.
Caso não haja pagamento ou a justificativa apresentada não seja aceita pelo juiz, poderá ser decretada a prisão civil do devedor, observados os requisitos legais.
É importante destacar que nem toda dívida de pensão alimentícia resultará automaticamente em prisão, pois existem regras específicas sobre quais parcelas podem fundamentar esse procedimento.
03. É possível penhorar bens e valores em vez de pedir a prisão?
Sim.
A cobrança de alimentos também pode ocorrer pelo rito da penhora, que busca localizar patrimônio ou valores pertencentes ao devedor para satisfazer a dívida.
Entre as medidas possíveis estão o bloqueio de valores em contas bancárias e a pesquisa de bens.
O objetivo é localizar patrimônio suficiente para quitar, total ou parcialmente, a dívida existente.
Rito da Prisão × Rito da Penhora
RITO DA PRISÃO
Busca pressionar o devedor a cumprir a obrigação alimentar mediante a possibilidade de prisão civil, observados os requisitos legais.
RITO DA PENHORA
Busca a satisfação da dívida por meio da localização e constrição de patrimônio ou valores pertencentes ao devedor.
A escolha do procedimento depende das características da dívida e da estratégia jurídica mais adequada.
Não existe uma única solução aplicável a todos os casos. Em determinadas situações, é possível combinar mecanismos diferentes para parcelas distintas.
Dúvidas frequentes
“Ele não paga porque está desempregado. Mesmo assim, posso cobrar?”
O desemprego, por si só, não significa que a obrigação alimentar desapareça.
A pensão continua sendo devida enquanto não houver decisão judicial modificando ou extinguindo o valor.
Simplesmente deixar de pagar não é o mesmo que obter uma decisão judicial reduzindo a obrigação. Cada situação deve ser analisada individualmente.
“Ele paga quando quer. Posso cobrar os meses atrasados?”
Sim, desde que exista obrigação exigível e parcelas efetivamente vencidas.
É importante guardar comprovantes de pagamentos, mensagens, extratos bancários e demais documentos que demonstrem quais parcelas foram pagas e quais permanecem em aberto.
“E se ele estiver trabalhando sem registro?”
A ausência de emprego formal não significa necessariamente que o devedor não tenha condições de cumprir a obrigação.
Informações sobre atividades profissionais, empresas, veículos, imóveis e outras fontes de renda podem ser relevantes para a estratégia de cobrança.
“Preciso esperar vários meses para procurar um advogado?”
Não.
Quando uma parcela deixa de ser paga, já existe inadimplemento. Não é necessário esperar que a dívida se acumule.
Quanto antes a situação for analisada, mais rapidamente será possível identificar a medida adequada e evitar que a dívida cresça a ponto de dificultar a cobrança.
O que fazer quando a pensão está atrasada?
O primeiro passo é reunir os documentos relacionados à obrigação alimentar e aos pagamentos realizados, tais como:
- Decisão judicial ou acordo que estabeleceu a pensão;
- Comprovantes dos pagamentos realizados;
- Extratos bancários;
- Comprovantes das parcelas em atraso;
- Documentos pessoais;
- Informações sobre o trabalho e o patrimônio do devedor, quando disponíveis.
Com esses documentos, um advogado poderá analisar o caso, calcular o débito e verificar qual procedimento é mais adequado.
Não deixe a dívida se acumular sem tomar providências
A pensão alimentícia não é uma dívida comum. Ela está diretamente relacionada à manutenção e ao bem-estar de quem depende desses valores.
Se você está enfrentando dificuldades para receber a pensão alimentícia ou possui parcelas em atraso, não precisa enfrentar essa situação sozinho.
Janiele Ventura Xavier
Estagiária de Direito
BADRA ADVOGADOS ASSOCIADOS