A vítima que caiu no golpe ou o banco que deveria proteger seu dinheiro?
Com o aumento das fraudes bancárias, uma questão ganha força nos tribunais: quem deve assumir o prejuízo quando alguém é vítima de um golpe pelo PIX?
As novas regras do Banco Central, em vigor desde fevereiro de 2026, ampliaram os mecanismos de rastreamento e recuperação de valores transferidos fraudulentamente.
Mas atenção: ter realizado a transferência não significa que a responsabilidade seja exclusivamente da vítima.
O Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ estabelecem que os bancos podem responder pelos prejuízos quando existem falhas de segurança ou operações suspeitas que deveriam ter sido identificadas.
Caiu em um golpe? Saiba o que fazer imediatamente!
1. Avise seu banco: conteste imediatamente a transferência e solicite o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O prazo para solicitar é de até 80 dias, mas agir rapidamente aumenta as chances de recuperar o dinheiro.
2. Registre um Boletim de Ocorrência: relate detalhadamente a fraude e preserve comprovantes, conversas, mensagens e protocolos bancários.
3. Procure seus direitos: caso o banco não solucione o problema, registre reclamação na ouvidoria, no Banco Central ou no Procon e procure orientação jurídica.
Afinal, cair em um golpe não significa perder automaticamente o direito ao ressarcimento.
A responsabilidade deve ser analisada caso a caso, pois proteger o dinheiro do consumidor também faz parte do dever de segurança das instituições financeiras.
GUILHERME BADRA
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