Você sabia que uma cobrança bancária indevida pode garantir a devolução do valor pago em dobro?
Tarifas não autorizadas, seguros não contratados, empréstimos desconhecidos e descontos inesperados são problemas que atingem milhares de consumidores.
O que muitos desconhecem é que os bancos também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O artigo 6º, inciso III, do CDC assegura o direito à informação clara, enquanto o artigo 39, inciso III, proíbe o fornecimento de serviços não solicitados.
Já o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, acrescidos de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.
Segundo o STJ, a restituição em dobro não depende da comprovação de má-fé intencional do banco, mas da análise da conduta à luz da boa-fé objetiva.
Identificou uma cobrança indevida? Saiba como agir!
1. Reúna as provas: guarde extratos, contratos, faturas e comprovantes.
2. Conteste a cobrança: solicite o cancelamento e a restituição dos valores, exigindo o protocolo bancário.
3. Procure seus direitos: caso não haja solução, registre reclamação na ouvidoria, no Procon ou no Banco Central e busque orientação jurídica.
Dependendo das consequências da cobrança irregular, também poderá existir direito à indenização por danos morais, conforme o artigo 6º, inciso VI, do CDC.
Lembre-se: o consumidor não deve arcar com cobranças ilegais. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito e justiça.
GUILHERME BADRA
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