Golpes financeiros estão cada vez mais sofisticados
Golpes envolvendo PIX, falsas plataformas de investimento, falsas centrais de atendimento, leilões inexistentes, falsas vendas e fraudes eletrônicas tornaram-se cada vez mais frequentes no Brasil. Infelizmente, milhares de consumidores descobrem tarde demais que transferiram seus recursos para contas controladas por criminosos. Nesses momentos, surge uma dúvida comum: É possível recuperar o dinheiro perdido? A resposta é: em muitos casos, sim. E, ao contrário do que muitos imaginam, a responsabilidade nem sempre recai apenas sobre os golpistas. Dependendo das circunstâncias, os próprios bancos podem ser condenados a ressarcir os prejuízos suportados pela vítima.
O primeiro passo: solicitar o MED
Quando a fraude envolve PIX, uma das primeiras providências é solicitar imediatamente ao banco a abertura do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). Criado pelo Banco Central, o MED permite que a instituição financeira tente rastrear e bloquear os valores transferidos para a conta recebedora. Quanto mais rápida for a comunicação da fraude, maiores são as chances de recuperação dos valores.
Entretanto, na prática, muitos consumidores recebem respostas padronizadas informando que:
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não houve saldo suficiente para bloqueio;
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os recursos já foram movimentados;
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a análise foi encerrada sem recuperação dos valores.
Nessas hipóteses, o encerramento do MED não significa que a vítima perdeu definitivamente o direito ao ressarcimento. Pelo contrário. Em inúmeras situações, a via judicial passa a ser o caminho adequado para responsabilizar os envolvidos.
O erro mais comum: processar apenas os golpistas
Naturalmente, a primeira reação da vítima costuma ser buscar judicialmente os autores do golpe. O problema é que, na grande maioria dos casos, os fraudadores:
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utilizam documentos falsos;
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criam empresas de fachada;
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ocultam patrimônio;
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mudam constantemente de endereço;
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utilizam laranjas;
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encerram atividades logo após a fraude.
Não raramente, uma ação judicial contra os golpistas pode levar anos apenas para localizar os responsáveis. Mesmo quando localizados, é comum que não possuam patrimônio suficiente para ressarcir o prejuízo. Em outras palavras: ganhar uma ação contra o fraudador não significa necessariamente receber o dinheiro de volta. Por isso, a responsabilização das instituições financeiras muitas vezes representa o caminho mais eficaz para a efetiva recuperação do prejuízo.
Por que os bancos podem ser responsabilizados?
Os bancos exercem atividade de risco e possuem rigorosos deveres regulatórios impostos pelo Banco Central. Ao abrir uma conta bancária, a instituição financeira não pode simplesmente aceitar qualquer informação fornecida pelo interessado. Ela possui obrigação legal de:
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identificar corretamente o cliente;
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validar documentos;
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verificar autenticidade das informações;
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monitorar movimentações suspeitas;
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adotar mecanismos de prevenção à fraude;
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cumprir políticas de “Conheça Seu Cliente” (Know Your Customer – KYC).
Esses deveres estão previstos, entre outras normas, na:
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Resolução BACEN nº 4.753/2019;
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Circular BACEN nº 3.978/2020;
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regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Quando o banco falha nesses controles, pode responder pelos danos causados a terceiros.
Caso de sucesso obtido pelo Badra Advogados Associados
Recentemente, o Badra Advogados Associados obteve importante vitória perante o Tribunal de Justiça de São Paulo em processo envolvendo fraude financeira praticada por meio de falsa plataforma de investimentos.¹ O cliente foi convencido por criminosos a realizar diversas transferências para contas bancárias utilizadas na fraude. Em primeira instância, os bancos foram excluídos da condenação. Contudo, em recurso elaborado pelo escritório, o Tribunal reformou parcialmente a sentença e reconheceu a responsabilidade de instituições financeiras que mantinham contas utilizadas pelos fraudadores. O acórdão destacou que os bancos não conseguiram comprovar a regularidade da abertura e manutenção das contas utilizadas no golpe, nem demonstraram ter observado os procedimentos exigidos pelas normas do Banco Central.
O que decidiu o Tribunal?
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que:
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as instituições financeiras têm o dever de verificar e validar a identidade dos titulares das contas;
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devem manter mecanismos eficazes de controle e monitoramento;
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respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fraudes quando demonstrada falha na abertura ou fiscalização das contas utilizadas pelos criminosos;
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a fraude praticada por terceiros constitui risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).
O relator foi categórico ao registrar que os bancos não apresentaram aos autos documentos capazes de demonstrar a regularidade da abertura das contas recebedoras dos valores transferidos pela vítima.
A falta de documentação pode gerar condenação
Um dos aspectos mais relevantes do julgamento foi justamente a ausência de comprovação por parte dos bancos. Segundo o acórdão, competia às instituições financeiras demonstrar:
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quem abriu a conta;
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quais documentos foram apresentados;
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quais procedimentos de validação foram realizados;
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quais mecanismos de segurança foram empregados;
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quais medidas de monitoramento foram adotadas.
A ausência dessas provas levou ao reconhecimento da falha na prestação dos serviços bancários.
A Súmula 479 do STJ protege o consumidor
O entendimento aplicado pelo Tribunal segue posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 479 do STJ estabelece:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Isso significa que, em determinadas situações, não basta ao banco afirmar que também foi vítima da fraude. Ele deve demonstrar que adotou todas as cautelas exigidas pela regulamentação bancária.
Por que muitas vezes é mais vantajoso responsabilizar o banco?
Sob o aspecto prático, existe uma diferença importante entre demandar apenas os golpistas e buscar a responsabilização das instituições financeiras. Os bancos:
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possuem capacidade financeira para cumprir condenações;
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são facilmente localizados;
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participam regularmente dos processos judiciais;
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possuem patrimônio suficiente para satisfazer eventual condenação.
Já os fraudadores frequentemente desaparecem ou se mostram insolventes. Por essa razão, em muitos casos, a responsabilização das instituições financeiras representa o meio mais efetivo para transformar uma vitória judicial em efetivo ressarcimento.
Cada caso precisa ser analisado individualmente
É importante destacar que nem toda fraude gera automaticamente responsabilidade do banco. Cada situação exige análise técnica específica. Questões como:
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tipo do golpe;
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forma de transferência;
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movimentação da conta recebedora;
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cumprimento ou não das normas do Banco Central;
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providências adotadas pela vítima;
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pedido de MED;
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documentação existente podem influenciar diretamente o resultado do processo.
Conclusão
Se você foi vítima de golpe financeiro, não presuma que o prejuízo é definitivo. Além da tentativa administrativa por meio do MED, é possível avaliar judicialmente a responsabilidade das instituições financeiras envolvidas. A recente decisão obtida pelo Badra Advogados Associados demonstra que os tribunais vêm reconhecendo a responsabilidade dos bancos quando não conseguem comprovar a observância das normas de segurança exigidas pelo Banco Central para a abertura e manutenção das contas utilizadas pelos fraudadores. Em muitos casos, a discussão judicial deixa de ser apenas sobre quem aplicou o golpe e passa a envolver quem permitiu que o sistema bancário fosse utilizado para sua concretização.