As Pegadinhas de um Divórcio Consensual: O Que Você Precisa Observar Antes de Assinar um Acordo
O divórcio consensual é, sem dúvida, o melhor caminho quando o casal consegue manter um diálogo minimamente saudável sobre o fim do casamento. Além de normalmente ser mais rápido, menos desgastante emocionalmente e menos custoso do que um divórcio litigioso, o acordo permite que as próprias partes construam as regras que irão organizar a nova fase de suas vidas. Mas existe um ponto importante: consensual não significa informal. É justamente quando todos parecem estar de acordo que algumas decisões acabam sendo tomadas com base em promessas, confiança ou boa vontade. E aquilo que hoje parece desnecessário colocar no papel pode se transformar, alguns meses ou anos depois, em uma grande dor de cabeça. Principalmente para as mulheres, que muitas vezes permanecem com a maior parte das responsabilidades relacionadas aos filhos após a separação, alguns cuidados são fundamentais.
1. “Eu vou ajudar todo mês com as crianças”. Essa talvez seja uma das promessas mais comuns durante uma separação amigável. O pai afirma que não é necessário determinar um valor de pensão porque continuará ajudando os filhos todos os meses. No começo, pode até funcionar. O problema é que a vida muda: novos relacionamentos surgem, outras despesas aparecem, novos filhos podem nascer, as prioridades financeiras se modificam e aquela boa vontade existente no momento da separação pode simplesmente desaparecer. Enquanto isso, escola, alimentação, plano de saúde, roupas, medicamentos, atividades extracurriculares e todas as demais necessidades dos filhos continuam existindo. Por isso, quando existem filhos menores, a pensão alimentícia deve ser tratada com seriedade e formalizada de maneira clara. O acordo deve estabelecer valor ou percentual, forma de pagamento, data de vencimento e, sempre que necessário, definir também como serão divididas despesas extraordinárias, como medicamentos, tratamentos médicos, material escolar e outras necessidades dos filhos. Não se trata de desconfiar do outro genitor — trata-se de garantir segurança jurídica para os filhos. Promessa não substitui obrigação formalizada.
2. Guarda e convivência: “A gente se entende depois”. Outra armadilha muito comum aparece quando o casal decide deixar a convivência com os filhos completamente aberta. Frases como “ele pode ver as crianças quando quiser”, “não precisamos colocar dias” ou “vamos resolver tudo conversando” podem parecer extremamente maduras no momento do divórcio — até que um dos dois comece um novo relacionamento. É nesse momento que, infelizmente, muitas separações consideradas tranquilas começam a apresentar conflitos. Pode surgir a mãe que passa a dificultar a convivência dos filhos com o pai porque ele está acompanhado de uma nova namorada, ou o pai que começa a fazer ameaças ou dizer que irá “tirar os filhos” da mãe porque ela decidiu reconstruir a própria vida. Os filhos não podem ser utilizados como instrumento de vingança, controle ou chantagem emocional entre os pais. Por isso, mesmo quando existe uma excelente relação entre os ex-cônjuges, é recomendável estabelecer desde o início regras claras sobre guarda e convivência familiar. Dias e horários de convivência, finais de semana, feriados, aniversários, férias escolares, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo, viagens e até mesmo a forma de retirada e devolução das crianças podem ser previamente definidos. Quanto mais claro estiver o acordo, menor será o espaço para conflitos futuros. O combinado, quando está corretamente formalizado, não restringe uma relação saudável entre os pais. Ao contrário: protege essa relação caso o cenário mude no futuro.
3. A partilha de bens: coloque todas as cartas na mesa. Outro momento que exige muita atenção é a divisão do patrimônio. Apartamento, casa, veículo, investimentos, empresas, financiamentos, dívidas e outros bens adquiridos durante o casamento precisam ser analisados de acordo com o regime de bens adotado pelo casal e com as particularidades de cada patrimônio. Nesse momento, emoção e pressa são péssimos conselheiros. Aceitar uma divisão apenas para “resolver logo o divórcio” pode gerar arrependimentos posteriormente. Antes de assinar qualquer acordo, é fundamental saber exatamente quais bens existem, quanto valem, quais possuem dívidas ou financiamentos e quais direitos cada cônjuge efetivamente possui. Em outras palavras: coloque todas as cartas na mesa antes de formalizar a partilha. Depois que um acordo patrimonial é assinado e homologado judicialmente, desfazê-lo pode ser muito mais difícil e dependerá da existência de fundamentos jurídicos específicos. Por isso, a análise deve acontecer antes da assinatura — e não depois do arrependimento.
Um bom acordo não é aquele que resolve apenas o presente. Existe uma ideia equivocada de que detalhar pensão, guarda, convivência e patrimônio demonstra falta de confiança. É exatamente o contrário. Um bom acordo de divórcio deve ser elaborado pensando não apenas na relação existente entre as partes naquele momento, mas também na possibilidade de essa relação mudar no futuro. Hoje vocês podem conversar perfeitamente; amanhã podem existir novos relacionamentos, novas famílias, mudanças financeiras, mudanças de cidade, divergências sobre a criação dos filhos ou simplesmente uma relação menos amistosa. É exatamente nesses momentos que um acordo bem elaborado demonstra o seu verdadeiro valor.
Divórcio consensual continua sendo a melhor escolha, desde que seja bem-feito. Nada disso significa que o divórcio consensual deva ser evitado — muito pelo contrário. Sempre que houver possibilidade de diálogo, chegar a um consenso tende a ser muito mais saudável para todos os envolvidos, principalmente quando existem filhos. O cuidado está em não confundir consenso com ingenuidade jurídica. Um acordo de divórcio deve ser justo, claro e suficientemente detalhado para proteger as partes e, principalmente, os filhos.
Antes de assinar, analise com atenção três pontos fundamentais:
Pensão alimentícia: não dependa apenas de promessas.
Guarda e convivência: estabeleça regras claras antes que apareçam os conflitos.
Partilha de bens: conheça exatamente o patrimônio e os seus direitos antes de concordar com a divisão.